A Assembleia de Debenturistas é a reunião de investidores que detêm debêntures emitidas por determinada companhia, na qual são deliberados assuntos de seus interesses, considerando o disposto na Legislação e na Escritura de Emissão.
As assembleias reúnem debenturistas de uma mesma emissão ou série, os representantes da companhia emissora e o Agente Fiduciário, que é o responsável por defender os direitos dos debenturistas. Se uma empresa fez emissões de debêntures em 2001, 2002 e 2012, os debenturistas da emissão de 2001 farão parte de uma assembleia distinta dos debenturistas da emissão de 2012, por exemplo.
Dentre as condições que podem ser modificadas em assembleia estão: a data de vencimento, a remuneração do título, as condições de resgate, as garantias, entre outras. As alterações de condições ocorrem por meio de voto, sendo que cada debênture corresponde a um voto. Os debenturistas que detêm mais papeis tem mais influência nas matérias deliberadas.
Atenta às restrições de interação física impostas pela pandemia do COVID-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu em 14/05/2020 a Instrução CVM nº625, que regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas, que tenham sido ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercado organizado de valores mobiliários, sua realização pode ocorrer de forma parcial ou exclusivamente digital. O disposto na Instrução também se aplica às assembleias de detentores de outros títulos de dívida, tais como titulares de Notas Promissórias, e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agropecuários (CRAs).
Considerando os impactos da pandemia na economia como um todo, as assembleias digitais têm sido um espaço para discussão de alterações na escritura de emissão e a oportunidade de participação e votação a distância é um avanço para os detentores destes títulos.
Apresentação de documentos e Convocação
O Sistema para Assembleias Digitais deve:
Modalidades de assembleias
Mais informações podem ser obtidas na Instrução CVM nº625.