Assembleias de Debenturistas

Debenturistas já podem votar a distância nas Assembleias


A Assembleia de Debenturistas é a reunião de investidores que detêm debêntures emitidas por determinada companhia, na qual são deliberados assuntos de seus interesses, considerando o disposto na Legislação e na Escritura de Emissão.

As assembleias reúnem debenturistas de uma mesma emissão ou série, os representantes da companhia emissora e o Agente Fiduciário, que é o responsável por defender os direitos dos debenturistas. Se uma empresa fez emissões de debêntures em 2001, 2002 e 2012, os debenturistas da emissão de 2001 farão parte de uma assembleia distinta dos debenturistas da emissão de 2012, por exemplo.

Dentre as condições que podem ser modificadas em assembleia estão: a data de vencimento, a remuneração do título, as condições de resgate, as garantias, entre outras. As alterações de condições ocorrem por meio de voto, sendo que cada debênture corresponde a um voto. Os debenturistas que detêm mais papeis tem mais influência nas matérias deliberadas.

Atenta às restrições de interação física impostas pela pandemia do COVID-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu em 14/05/2020 a Instrução CVM nº625, que regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas, que tenham sido ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercado organizado de valores mobiliários, sua realização pode ocorrer de forma parcial ou exclusivamente digital. O disposto na Instrução também se aplica às assembleias de detentores de outros títulos de dívida, tais como titulares de Notas Promissórias, e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agropecuários (CRAs). 

Considerando os impactos da pandemia na economia como um todo, as assembleias digitais têm sido um espaço para discussão de alterações na escritura de emissão e a oportunidade de participação e votação a distância é um avanço para os detentores destes títulos. 

Orientação aos Investidores

Apresentação de documentos e Convocação

  • A convocação deverá ser divulgada em página da Internet, onde será colocada a regra e os documentos necessários para a participação dos detentores do instrumento de dívida na assembleia; 
  • É permitida a apresentação dos documentos por meio de protocolo digital.

O Sistema para Assembleias Digitais deve:

  • Registrar os votos dos detentores dos títulos;
  • Permitir manifestação dos participantes e acesso aos documentos que não foram previamente disponibilizados;
  • Permitir a comunicação entre os participantes; 
  • Possibilitar a gravação da assembleia.

Modalidades de assembleias

  • Exclusivamente digital: detentores de títulos de dívida participam e votam exclusivamente por sistemas eletrônicos.
  • Parcialmente digital: detentores de títulos de dívida participam e votam tanto presencialmente quanto por sistemas eletrônicos. 

Mais informações podem ser obtidas na Instrução CVM nº625.