O risco faz parte das decisões de investimento no mercado de capitais. As condições econômicas, legais, políticas, setoriais e especificas das companhias podem impactar nos preços de negociação dos ativos, nos resultados financeiros e/ou na capacidade de pagamento das empresas. Esses riscos não podem ser eliminados, mas podem ser reduzidos. Para isso, o investidor deve sempre buscar orientação e informação antes de tomar as suas decisões de investimento, e, ciente dos riscos naturalmente presentes no mercado, assumir uma postura de investimento consciente e planejada.
Mas a regulamentação do mercado estabelece algumas salvaguardas aos investidores, em situações específicas. Os investidores que tiverem prejuízos decorrentes da ação ou omissão de sua corretora, ou de pessoas a ela ligadas, em negociações realizadas em bolsa ou nos serviços de custódia, podem pedir ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP. O mecanismo assegura o ressarcimento de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ocorrência, mas que só pode ser acionado em hipóteses específicas, e de acordo com regras e procedimentos próprios.
Leia o Caderno CVM nº 13: Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP
Conheça também as obrigações dos intermediários e os direitos do investidor em casos de instabilidade e falhas nas plataformas de negociação.
Quando necessário, o investidor pode contar com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é uma Autarquia Federal, que tem a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de capitais no Brasil, e tem entre suas funções: estabelecer normas; fiscalizar seu cumprimento; punir aqueles que as descumprem; e buscar o desenvolvimento de um mercado eficiente, justo, íntegro e transparente.
Se precisar de ajuda, ou caso tenha alguma reclamação ou denúncia a fazer, não deixe de entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da CVM.
E, lembre-se, proteja-se contra fraudes.